Já no que diz respeito aos intervenientes nas negociações, o devedor, caso não o tenha feito antes, pode solicitar no decurso das negociações, a nomeação de um Mediador de Recuperação de Empresas, nos termos do respetivo regime jurídico.
De uma forma geral, o acordo de reestruturação produz efeitos entre o devedor e cada um dos credores após o seu depósito na CRC, salvo disposição em contrário do próprio acordo. Adicionalmente, destacam-se os seguintes efeitos:
b) A participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores.
De igual forma, durante as negociações, os credores podem designar um credor líder, assessores financeiros e legais ou, em alternativa, acordar na nomeação de um comité de credores para acompanhar o devedor.
Empresa de retalho: Uma empresa de retalho em dificuldades devido à concorrência das grandes superfícies comerciais recorreu ao RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a venda de alguns ativos e o desenvolvimento de um novo modelo de negócio. Este acordo permitiu à empresa reestruturar-se e voltar a crescer.
O RERE figura como uma espécie de acordo de mediação, no qual o devedor convida, no mínimo, 15% dos seus credores, tendo em vista encetar negociações com os mesmos, com o propósito de elaborarem um acordo de pagamento.
– Declaração do devedor a indicar o nome de todos os credores, proveniência, montante e natureza dos créditos bem como garantias associadas;
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Empresa de tecnologia: Uma empresa de tecnologia em dificuldades devido à falta de financiamento recorreu ao RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a entrada de novos investidores.
– o incumprimento perante um credor não determina o automático incumprimento das demais obrigações constantes do acordo de reestruturação.
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Este regime tem, assim, como objetivo alcançar negociações entre a empresa e os seus credores e a consequente aprovação de um acordo de reestruturação, possibilitando que a empresa prossiga a sua atividade económica e evitando o recurso ao processo de insolvência.
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No decorrer das negociações, o devedor deve apresentar o diagnóstico económico e financeiro que permite aos credores conhecer os pressupostos nos quais se baseia o acordo de reestruturação.